Sua empresa teve valores bloqueados pelo SISBAJUD? Entenda o que fazer
Bloqueio de contas pelo SISBAJUD: o que é, quando pode ser revisto e como agir rápido.
Teixeira e Rodrigues Advocacia
6/30/20261 min read


Receber a notícia de que as contas da empresa foram bloqueadas pelo SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) costuma gerar pânico imediato: fornecedores a pagar, folha de pagamento no vencimento, operação que pode parar. Mas o bloqueio não é o fim da linha — existem caminhos legítimos para questioná-lo ou adequá-lo à real capacidade financeira da empresa.
O que é o SISBAJUD e quando ele é acionado
O SISBAJUD substituiu o antigo BacenJud e permite que o juiz bloqueie eletronicamente valores em contas bancárias para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em processo judicial (cumprimento de sentença ou execução). O bloqueio costuma ser automático e sem aviso prévio — a empresa só fica sabendo quando tenta movimentar a conta.
Nem todo bloqueio é válido como está
Há situações em que o valor bloqueado pode e deve ser revisto: bloqueio acima do valor efetivamente devido no processo; bloqueio de valores impenhoráveis (parte do capital de giro essencial à operação, em certos casos, ou verbas com destinação específica); ausência de tentativa prévia de outras formas de pagamento, quando cabível; erros na identificação da empresa ou das contas bloqueadas.
Caminhos possíveis
Diante de um bloqueio, a resposta técnica costuma envolver peticionamento urgente para: pedir a liberação de valores essenciais à continuidade da empresa, impugnar o excesso quando o valor bloqueado for maior que o devido, ou negociar a conversão em penhora com parcelamento, evitando a paralisação da operação. O prazo para agir costuma ser curto, o que torna a rapidez na resposta tão importante quanto a estratégia em si.
Sua empresa teve valores bloqueados ou está sendo cobrada judicialmente por um banco? Fale agora com o Teixeira e Rodrigues Advocacia pelo WhatsApp — quanto antes agirmos, mais opções existem.
